Acaba hoje repasse de saldo do FGTS a quem aderiu ao saque-aniversário

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano recebem até esta segunda-feira (10) o saldo integral dos depósitos realizados. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por Medida Provisória (MP).  Nesta segunda, a Caixa Econômica Federal paga os valores de até R$ 3 mil para os trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Quem tem saldo retido maior que esse valor vai receber a diferença em junho. A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada em 28 de fevereiro no Diário Oficial da União. Ao todo, foram beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores. O total dos pagamentos chega a R$ 12 bilhões. A medida é excepcional e retroativa, mas não beneficia futuros demitidos. Quem foi dispensado sem justa causa a partir de março e que optou pelo saque-aniversário vai continuar com o saldo retido. Terá direito apenas à multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não tiveram mudanças.   *Locução de José Carlos  

Mar 10, 2025 - 16:00
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Acaba hoje repasse de saldo do FGTS a quem aderiu ao saque-aniversário

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano recebem até esta segunda-feira (10) o saldo integral dos depósitos realizados.

O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por Medida Provisória (MP). 

Nesta segunda, a Caixa Econômica Federal paga os valores de até R$ 3 mil para os trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.



Quem tem saldo retido maior que esse valor vai receber a diferença em junho.

A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada em 28 de fevereiro no Diário Oficial da União. Ao todo, foram beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores. O total dos pagamentos chega a R$ 12 bilhões.

A medida é excepcional e retroativa, mas não beneficia futuros demitidos. Quem foi dispensado sem justa causa a partir de março e que optou pelo saque-aniversário vai continuar com o saldo retido. Terá direito apenas à multa rescisória de 40%.

As demais regras do saque-aniversário não tiveram mudanças.

 

*Locução de José Carlos

 

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